Reforma tributária: o que muda para prestadores de serviço de 2026 a 2033
IBS e CBS, o calendário de transição, a redução para profissões regulamentadas e o que fazer agora no Simples Nacional.

A reforma tributária do consumo substitui PIS, Cofins, ISS, ICMS e parte do IPI por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Para prestadores de serviço, a mudança é grande, porque o ISS municipal deixa de existir ao longo da transição.
O calendário
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e compensáveis
- 2027: a CBS entra de vez e PIS e Cofins são extintos
- 2029 a 2032: ISS e ICMS diminuem gradualmente enquanto o IBS aumenta
- 2033: o novo sistema passa a valer integralmente
Redução para profissões regulamentadas
Profissionais de profissões intelectuais regulamentadas, como psicólogos, advogados, contadores, engenheiros e arquitetos, terão redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS, conforme a lei complementar da reforma. Profissionais da saúde terão redução maior em diversos serviços.
E quem está no Simples Nacional?
O Simples continua existindo. A empresa poderá recolher IBS e CBS dentro do DAS, como hoje, ou por fora, gerando crédito integral para clientes empresas. Para quem vende para outras empresas, essa escolha pode afetar a competitividade.
O que fazer agora
- Manter cadastro e CNAE corretos
- Emitir notas no padrão nacional de NFS-e
- Revisar contratos longos que atravessam a transição
- Avaliar anualmente se continua valendo a pena recolher tudo dentro do Simples
Este conteúdo é informativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Antes de decidir, fale com um contador sobre o seu caso.
Veja também: Planejamento tributário · Simulador PF x PJ


