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Preciso recolher INSS atuando como Autônomo/Liberal?

  • Foto do escritor: Valério Ferreira
    Valério Ferreira
  • 18 de dez. de 2021
  • 3 min de leitura

Fala Empreendedor,


A partir do momento que você passa a exercer uma atividade remunerada, para o fisco você recebe a denominação de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


Este contribuinte pode ser um profissional autônomo:

• Coaching, Professor particular, Fotógrafo, Vendedor e outros.

Ou profissional liberal:

• Psicólogo, Nutricionista, Fisioterapeuta, Odontólogo e outros.


A diferença entre esta formas de atuação é que o profissional liberal necessita de uma formação técnica em determinado ramo ou área de conhecimento e está devidamente registrado em um conselho de classe.


Já o autônomo, além de não haver a necessidade de formação e conselho de classe, é aquele que exerce suas atividades sem vínculo empregatício em relação ao contratante do serviço.


Ambos podem prestar serviços à pessoa física e pessoa jurídica, contudo, quando ocorrer a prestação dos serviços a pessoa física estes contribuintes devem recolher seus impostos referente suas receitas e assim ficar regular diante do FISCO.


Um destes impostos é o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social ligado diretamente ao Governo) é o responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar).


Essa obrigação vale para todos os trabalhadores que executam alguma atividade remunerada, seja de forma constante ou aleatória.


Por que o autônomo/liberal precisa pagar o INSS?


Quando você exerce sua profissão sendo contratado de uma empresa em regime de CLT (carteira assinada), esse valor e todos os outros pertinentes a sua remuneração já são descontados do seu salário e a empresa repassará para a Previdência.


No entanto, quando você é profissional autônomo/liberal esses valores não são descontados, logo a obrigação do recolhimento e rapasse a Previdência Social é de SUA inteira responsabilidade.


Estando prevista na Constituição Federal e na Lei da Previdência que TODOS os trabalhadores DEVEM pagar o INSS, para que estejam “segurados” em casos, por exemplo, de doença ou acidente. Possibilitando ao contribuinte solicitar um benefício que o ampare neste período de necessidade.


Os recolhimentos podem ser:


11% sobre o salário mínimo – Plano simplificado de Previdência

- Que garante o direito a todos os benefícios do INSS;

- Na aposentadoria o benefício será de 1 salário-mínimo;

- Recolhendo está alíquota você não tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

- Você não pode presta serviços ou ter relação com empresas (PJ).


20% do faturamento limitado ao teto - Plano normal de Previdência

- Garante o direito a todos os benefícios do INSS;

- Será feita a média dos seus “salários” para encontrar o valor da sua aposentadoria;

- Poderá se aposentar por tempo de contribuição;

- Não há restrição quanto a prestar serviços para PJ;


O que acontece se o autônomo não pagar o INSS?


Primeiro, você estará praticando uma sonegação de impostos, que é considerada uma fraude e um crime contra a Previdência. Ao se sujeitar a esta irregularidade, você poderá ser processado e penalizado a recolher de forma retroativa.


Sempre tem aquela dúvida: Como o fisco vai saber que tenho essa remuneração?


Saiba, que mesmo se você não declarar o Imposto de Renda, ao cruzar os dados financeiros, a Receita descobre que você teve renda na sua conta, mas não pagou os valores de contribuição previdenciária.


Então não se iluda achando que nunca será fiscalizado, cedo ou tarde isso pode acontecer e você ficará numa situação muito complicada.


Portanto, faça o seu planejamento e não deixe de pagar a Previdência Social, além de ser obrigatório, ela é essencial.


Conte com a Personaliza Contabilidade, para te auxiliar no planejamento e forma correta de recolhimento!



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