O que é carnê leão?
- Valério Ferreira

- 11 de dez. de 2021
- 3 min de leitura
Empreendedor, vamos supor que você seja um profissional que exerce sua atividade como pessoa física e presta seus serviços e recebe de outras pessoas físicas:
- Psicólogo que realiza atendimento clínicos;
- Fisioterapeutas que realizam tratamento de reabilitação;
- Nutricionista que fazem acompanhamentos;
- Odontólogos realizando seus atendimentos em consultórios compartilhados;
- Coaching que realizam seus treinamentos.
Nestas situações você irá ter transações em suas contas bancárias ou em dinheiro, ao qual esses valores recebidos precisam ser informados ao fisco e recolher os impostos referentes a sua prestação de serviço.
É isso mesmo... Você atuando e recebendo de pessoa física, também tem a obrigação de informar e recolher os impostos referente ao exercício de sua atividade!
Mas afinal, como estar regular sendo que seu negócio é baseado em sua atividade intelectual, sem CNPJ, ou tributação de imposto direto na fonte?
A resposta é: Por meio do Carnê Leão!
Ele é um sistema de recolhimento mensal, que visa a tributação e recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas que recebem rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior!
E você profissional autônomo, liberal, trabalhador sem carteira assinada, quem recebe pensão alimentícia ou alugam imóveis têm a obrigação de realizar da forma correta e em tempo hábil para que não sejam incorridos de penalidades. Em resumo, a regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.
Como funciona o cálculo
Os impostos do carnê-leão seguem os mesmos valores da tabela progressiva do IRPF (Imposto de renda de pessoa física), com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%.
Logo, se no período de um mês você recebe mais de R$ 1.903,98 por mês de outras pessoas físicas deve preencher o documento mensalmente e, havendo imposto devido, basta imprimir o Darf (documento de arrecadação) e pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98, você está dispensado de apuração do Carnê-leão, neste período.
Passo a Passo
O preenchimento é feito de modo eletrônico disponibilizado em ambiente web. Assim, o primeiro passo para preenchê-lo é acessar o Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC, disponível pelo site da Receita Federal.
Em seguida, para iniciar o processo, dirija-se à aba “Meu Imposto de Renda”, aperte em “Declarações” e clique em “Acessar Carnê-Leão”.
Será aberto a interface do sistema, você deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando todos os recebimentos obtidos em seu nome, seguindo a ordem cronológica do dia, mês e ano.
No entanto, além de inserir todos os valores recebidos durante o mês, o profissional pode e deve informar também suas despesas mensais, com o objetivo de deduzir o valor do imposto a recolher.
O que pode ser deduzido no Carnê Leão
Você informará os gastos que teve no exercício da sua atividade como:
1. Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
2. Água, luz, telefone e internet do consultório;
3. Despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);
4. Materiais de escritório;
5. Honorários de serviços.
Penalidades
A falta de pagamento de impostos sobre estas rendas pode render multas que não serão nem um pouco legais para você. Ao não declarar, você corre o risco de sofrer multas de 20% do imposto devido + juros. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe e você terá uma multa de 50% sobre o imposto devido.
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