top of page

Atuar como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física?

  • Foto do escritor: Valério Ferreira
    Valério Ferreira
  • 28 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Que dúvida cruel, não?!


Todo empreendedor que está em início de atividade passa pelo momento de identificar qual é a melhor opção? Qual situação irá gerar menos gastos neste começo.


Infelizmente, a resposta pronta não existe. É aquela história, depende! Pois, cada caso é único.


Vamos exemplificar algumas possibilidades e ao final tenho certeza que você conseguirá ter uma direção mais adequada para sua atividade.


No primeiro momento, se você já está tendo algum retorno da sua atividade, se enquadra nos requisitos, e sua atividade for permitida, opte pelo MEI -Microempreendedor Individual. Nesta modalidade você terá as seguintes vantagens:


  • Pagará um imposto Fixo equivalente a 5% do salário mínimo, mais R$ 5,00 caso seja prestador de serviço (ISS), mais R$ 1,00 caso venda algum produto e seja contribuinte do ICMS (No pior das hipóteses, onde você seja contribuinte do ISS e ICMS pagará R$ 61,00).

  • Poderá emitir NFS, estando regular com o fisco;

  • Você possuirá um CNPJ, passando credibilidade para seu cliente;

  • Terá possibilidade de separar as finanças Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

MEI é uma ótima opção para começar até crescer e desenquadrar!


Porém, se sua atividade não for permitida como MEI, você ainda poderá atuar como:

  • profissional autônomo/liberal (autônomo entende-se o profissional que não possui registro em conselho de classe, exemplo: coach, fotógrafos, maquiadoras... e liberal o profissional que possui atividade regulamentada em conselho de classe, exemplo: psicólogos, fisioterapeutas, odontólogos.

  • você pode abrir uma microempresa (pessoa jurídica)

Qual a diferença??


Basicamente, como pessoa física você terá os seguintes impostos:

  • ISS - que varia de 2% a 5% sobre o faturamento.

  • Imposto de renda - que varia de 7,5% a 27,5% (quanto maior o faturamento, maior a alíquota).

  • INSS de 20% sobre faturamento - limitando ao teto da previdência de R$ 6.433,57.

Como pessoa jurídica:

  • Imposto Simples Nacional - a partir de 6%;

  • INSS de 11% sobre o pró labore definido;

  • Se o pró labore definido estiver na faixa do IR, este também será recolhido.


Se o objetivo é ter custos reduzidos com abertura de empresas, é possível dizer que atuar como pessoa física seja vantajoso, desde que você não se enquadre como MEI.

Porém, com uma breve análise podemos concluir que como Pessoa Física você pagará mais impostos mensalmente e quanto maior for o faturamento pior ficará sua situação.


Agora, se você já validou sua atividade, se já possui um bom faturamento e quer pagar o mínimo possível de impostos, abrir uma empresa e planejar seu negócio será a solução mais adequada!


Para saber mais sobre as vantagens de abrir uma empresa e o passo a passo baixe nosso Manual Gratuito

 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post

Contabilidade Digital | Personaliza Assessoria Contábil

63 9 92121416/ 63 98469-8986

©2021 por Personaliza Assessoria Contábil

bottom of page