Quem deve declarar o imposto de renda pessoa física?
- Dan Sousa

- 2 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
As informações sobre a DIRPF 2021 ou declaração de ajuste anual de imposto de renda, normalmente são disponibilizadas pela RFB. Mas quem deve declarar o Imposto de Renda?
Quem recebeu rendimentos tributáveis de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica ou provenientes do exterior acima de R$28.559,70 em 2020 (por exemplo, assalariados, funcionários públicos, aluguéis de imóveis etc.)
Então, se você recebeu acima de R$ 28.559,70 precisa declarar; Organize-se e mantenha-se em dia com o leão.
Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (por exemplo, recebimento de distribuição de lucros). Se você recebeu valores referentes a alienação de bens e direitos, onde foi apurado ganhos de capital, que tenha tido incidência de IR (por exemplo ganhos na venda de imóveis) se você obteve lucro será necessário declarar;
Se você realizou transações na bolsa de valores, mercados futuros, Day Trade. A cada ano tem aumentado o número de pessoas investindo em bolsa de valores, as fintechs, as corretoras de investimentos tem facilitado muito,
Você que até o dia 31/12/2020 tinha bens e direitos superiores a R$ 300.000,00 reais (na soma total) se tinha um patrimônio acima de R$ 300.000,01 centavo, precisa declarar; Se você veio morar no Brasil em 2020 e esteve nesta condição até 31/12/2020 você também precisa declarar.
Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenham comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda.
Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
Se você se enquadra em uma dessas opções, procure um contador e fique em dia com as suas obrigações fiscais. Lembrando que a DIRPF pode ser feita pela internet também por meio do site da RFB, então fique atento.





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