O que acontece se eu estiver na lista de pessoas obrigadas a declarar e não declarar?
- Dan Sousa

- 4 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
O prazo normal para a entrega da Declaração de imposto de renda pessoa física vai de 01/03 de cada ano até às 23:59 do dia 30/04, então se antecipe e não deixe para última hora, pois em caso de atraso na entrega da declaração, o contribuinte fica sujeito a seguinte multa:
- Existindo imposto devido, mesmo que completamente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observando o limite de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Ou seja, não atrase meu amigo, é fria.
-Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Ninguém quer perder dinheiro, então declare no prazo por favor. Mas caso entregue fora do prazo, o recolhimento da multa será feito via DARF disponível no momento da emissão do recibo de transmissão;
- E não é só isso. Caso a empresa, órgão público, outra pessoa física declare o que te pagou e reteve de imposto de renda, a receita ao cruzar as informações no banco de dados vai colocar seu CPF EM Pendência, ou seja, você não vai poder pegar empréstimos, participar de nenhum ato público que necessite de certidão negativa de débitos, seu nome vai ficar sujo na praça até regularizar a situação. Para regularizar vai ter que pagar a multa por atraso, ou seja, não passe por isso.
Se antecipe e solicite os informes de rendimentos do seu banco, do seu trabalho, da sua corretora de investimentos, não seja pego de surpresa.
Geralmente os bancos disponibilizam os informes nos aplicativos para smartphone, mas na dúvida fale com seu gerente ou seja curioso ao entrar e conhecer as funções do seu app bancário.
Na dúvida procure um contador de sua confiança para tirar as suas dúvidas.





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